sábado, 30 de julho de 2016

Eleições: Intolerância religiosa em propaganda é alvo de recomendação expedida a partidos e candidatos

Em atuação conjunta, PRE e MPBA expedem recomendação para coibir propagandas eleitorais com mensagens que propaguem intolerância religiosa ou incitem o ódio e o preconceito contra qualquer religião

Eliminar das ruas toda propaganda eleitoral que atente contra a liberdade de crença religiosa ou propague a intolerância, ódio ou preconceito contra qualquer religião, em especial as de matriz africana. Esta é a intenção da recomendação conjunta expedida nesta terça-feira, 26 de julho, pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). Assinam o documento o procurador Regional Eleitoral Ruy Mello e a promotora de Justiça Lívia Sant'Anna Vaz, coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (Gedhdis).
A recomendação, dirigida a partidos e candidatos, visa coibir propagandas como a realizada nas eleições de 2014, em que um candidato veiculou propostas ofensivas às religiões de matriz africana, induzindo a discriminação, o preconceito, o ódio e a intolerância religiosa, como a retirada de imagens de Orixás de espaços públicos na capital baiana. De acordo com a recomendação, “a liberdade de manifestação de pensamento, como todo direito fundamental, observa limites e não pode servir de justificativa para o desrespeito a outras religiões e a propagação do discurso do ódio”.
No documento, a PRE/BA e o Gedhdis apontam diversas normas que preveem, proíbem e enquadram como crime esse tipo de manifestação. Entre elas, estão a própria Constituição Federal, os Códigos Eleitoral e Penal, a Constituição baiana e a Lei Estadual nº 13.182/2014, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia.
PRE e MPBA recomendam que os políticos observem todas as normas relacionadas no documento; que, na difusão de propostas de campanha, abstenham-se de praticar a intolerância religiosa e de incitar o ódio e o preconceito contra qualquer religião, em especial as religiões de matriz africana; e que partidos divulguem a recomendação, entre os candidatos a cargo eletivo, e observem o conteúdo das propagandas eleitorais dos mesmos antes da veiculação nos meios de comunicação, evitando a propagação de mensagens que atentem contra a igual liberdade de crença de todas as religiões.
Assessoria de Comunicação
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