quarta-feira, 8 de outubro de 2014

ORIENTAÇÕES DO SINDICATO DOS RADIALISTAS DE ILHÉUS PARA RECEBIMENTO DAS CORREÇÕES DO FGTS


Uma decisão do STF (Superior Tribunal Federal) pode beneficiar todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre 1999 e 2013. Desta maneira, quem acionar a Justiça pode conseguir correção no fundo. O percentual depende do valor que o trabalhador tinha no fundo e do tempo de depósito.

Por lei, o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Entretanto, no ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) abriu precedente para correção.

O STF considerou a correção pela TR inconstitucional, não considerando a taxa como “indicador de correção monetária”.

Segundo o STF, nos últimos 14 anos, a correção do FGTS baseada na TR não acompanhou os índices de inflação, fazendo com que o fundo sofresse perdas e os trabalhadores recebessem menos do que deveriam. Os especialistas em Direito alegam que o FGTS teria de ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Mas como não houve mudança na lei, quem desejar a correção tem acionar a Justiça Federal.

A defasagem entre a correção pela TR e pelo INPC pode chegar a 88,3% no valor do FGTS.
Para ter noção da diferença, se um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999, hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com os cálculos corretos o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.
Os trabalhadores que sacaram o valor do fundo depois de 1999 também possuem direito, mas o percentual de correção será menor, até o saque somente.

Entre aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta no FGTS também podem pleitear a correção na Justiça. Entre as pessoas que podem pedir estão viúvas, viúvos, além de filhos e filhas de falecidos, que também estão dentro deste rol de pessoas.

Há ainda a possibilidade de ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20 autores por ação.

O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus buscou informações junto a Justiça Federal, VARA ÚNICA EM ILHÉUS, e obteve a informação que não há mais necessidade de pleitear via advogado. O próprio trabalhador poderá se dirigir a Justiça, agendar na recepção o atendimento e levar os seguintes documentos, acompanhados dos originais:

CÓPIA DO RG/CPF/PIS
CÓPIA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
EXTRATO ANALÍTICO ATUALIZADO DO FGTS, originais
CARTEIRA DE TRABALHO, CÓPIAS DA FRENTE E VERSO DA FOTO E CONTRATOS DE TRABALHOS DOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 1999 E 2013.
(SE APOSENTADO LEVAR A CARTA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA).

OBS. TODOS OS COMPANHEIROS DE IMPRENSA QUE TIVEREM ALGUMA DIFICULDADE, O SINDICATO DOS RADIALISTAS ESTÁ A DISPOSIÇÃO PARA ORIENTÁ-LOS E ACOMPANHÁ-LOS.

ELIAS REIS, 73 8832-9502

sindicato.radio.tv.ilheus@gmail.com

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