sexta-feira, 18 de julho de 2014

Aprovado prazo menor para entidade obter título de utilidade pública

Por Agência da Câmara

Segundo o texto, serão necessários apenas dois anos de funcionamento, em vez dos três exigidos atualmente pela legislação.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 47/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que estabelece prazo de dois anos de efetivo e contínuo funcionamento de entidades para que possam obter o título de sociedade de utilidade pública.
Como já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação do texto no Plenário da Câmara.
De acordo com a Lei 91/35, sociedades civis, associações e fundações constituídas no País com finalidade exclusiva de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade pública, desde que tenham personalidade jurídica, estejam em funcionamento e que os cargos de sua diretoria e conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não sejam remunerados. Já o Decreto 50.517/61, que regulamentou a referida lei, estabeleceu o prazo de três anos para as entidades poderem usufruir do benefício.
O relator da matéria na CCJ, deputado Jaime Martins (PSD-MG), defendeu a aprovação da proposta. O parlamentar apresentou apena uma emenda substitutiva para adequar a redação e a técnica legislativa do texto original.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcos Rossi

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