quinta-feira, 19 de junho de 2014

Proposta cria regras para impugnação de pesquisas eleitorais

Projeto inclui na Lei das Eleições a possibilidade de o Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos ou coligações impugnarem o registro ou a divulgação de pesquisa eleitoral.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6179/13, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que regulamenta a impugnação de pesquisas eleitorais.
A proposta inclui na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) a possibilidade de o Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos ou coligações impugnarem o registro ou a divulgação de pesquisa eleitoral. O cartório eleitoral deverá notificar quem tiver realizado a pesquisa em até 48 horas para apresentar defesa.
O pedido de impugnação deverá ter a cópia da pesquisa e indicar os fundamentos que justificam a medida. Entre as obrigações estão a necessidade de a pesquisa detalhar a empresa contratante, a metodologia e o período de realização dos questionamentos.
O juiz ou o tribunal eleitoral competente pode conceder liminar para suspender a divulgação ou uso do resultado da pesquisa impugnada. A decisão pode ter recurso.
Segundo a autora da proposta, o objetivo é evitar que "institutos de pesquisa de fundo de quintal, contratados em cima da hora, influenciem o voto de eleitores em municípios do interior".
Ana Amélia lembrou que as normas já existem em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2011. “Estamos propondo que tais normas passem a constar em lei formal para dar-lhes estabilidade e mais legitimidade”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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