sábado, 8 de fevereiro de 2014

PEC muda funcionamento dos tribunais de contas e estabelece concurso para a carreira

Por Agencia da Câmara

Proposta em análise na Câmara dos Deputados também determina a fiscalização desses órgãos pelo Conselho Nacional de Justiça e a uniformização da jurisprudência do TCU para os casos de repercussão geral.
Arquivo/ Saulo Cruz
Francisco Praciano
Praciano quer acabar com a influência política sobre os tribunais de conta estabelecendo o ingresso na carreira por concurso.
A Câmara dos Deputados analisa proposta que muda as regras de composição e funcionamento do Tribunal de Contas da União (TCU), dos tribunais de contas dos estados, do DF e dos municípios, além do Ministério Público junto ao TCU.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 329/13, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), prevê a realização de concurso público de provas e títulos para as carreiras dos órgãos de contas. Também determina a fiscalização pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de outras medidas.
O objetivo, segundo Praciano, é acabar com a influência política na atuação dos integrantes dos tribunais de conta. “A PEC preconiza o modelo do Poder Judiciário, em que o ingresso na carreira se dá por concurso para o cargo de juiz substituto e, por promoção na carreira, chega-se ao tribunal”, explica o deputado. De acordo com a PEC, o concurso será para os cargos de auditor substituto de ministro, auditor substituto de conselheiro e auditor de controle externo.
A proposta também impede a nomeação de ministros do TCU, ou integrantes de todos os outros órgãos de conta, que sejam inelegíveis a cargos públicos por condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por crimes como lavagem de dinheiro ou tráfico de drogas. Exige também formação em nível superior. “Aproximadamente 25% dos membros dos tribunais de contas estaduais não possuem a formação adequada para exercer a função”, alerta.
Fiscalização
A proposta de emenda à Constituição estabelece que o CNJ deverá fiscalizar o trabalho dos ministros, conselheiros e auditores dos tribunais de contas. Além disso, caberá ao CNMP a fiscalização dos procuradores do Ministério Público de Contas.

“Magistrados de contas e procuradores de contas podem perfeitamente ter sua atuação submetida aos conselhos atualmente existentes, CNJ e CNMP, respectivamente, eventualmente com pequenos ajustes na composição destes”, argumenta o deputado. De acordo com a PEC, o CNJ terá mais um integrante – um ministro ou conselheiro do TCU. Já o CNMP contará também com um integrante do Ministério Público de Contas.
Segundo Praciano, o CNMP já reconheceu sua competência para fiscalizar o Ministério Público de Contas. “Em relação à submissão dos ministros e conselheiros ao CNJ, trata-se de previsão com guarida inclusive no princípio da economicidade. Não faz sentido algum criar um novo órgão público, com toda a sorte de implicações financeiras que isso significa para fiscalizar menos de 300 magistrados de contas. O CNJ já fiscaliza 15 mil juízes”, argumentou.
Jurisprudência
A PEC prevê ainda a uniformização da jurisprudência do TCU para os casos de repercussão geral, ou seja, de interesse além das partes do processo, nos moldes do que acontece com os recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal (STF). “Com esse instrumento, pretende-se acabar com as interpretações localizadas, que têm diminuído muito a eficácia, por exemplo, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, argumenta.

A proposta determina ainda que a nomeação dos conselheiros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, feita pelo chefe do Poder Executivo, tenha a seguinte ordem:
  • um eleito pela classe entre os auditores de controle externo concursado há pelo menos dez anos;
  • um eleito pela classe entre os membros vitalícios do Ministério Público de Contas;
  • um eleito, alternadamente, pelos conselhos profissionais de direito, administração, contabilidade e economia; e
  • quatro eleitos pela classe dentre os auditores substitutos de conselheiro vitalícios.
Hoje, a Constituição estabelece que os tribunais de contas sejam integrados por sete conselheiros, mas com regras de composição determinadas pelas constituições estaduais. A PEC prevê que, quando surgirem vagas, elas terão de ser preenchidas seguindo a ordem de escolha acima, em que cinco dos conselheiros devem ser auditores concursados e um deve ser membro do Ministério Público de Contas.
Todos os integrantes terão mandato vitalício, com exceção apenas dos representantes de conselhos profissionais, que cumprirão mandato de quatro anos. “Eles farão as vezes de representantes da sociedade”, explica o deputado.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a PEC será discutida por uma comissão especial antes de seguir para votação em dois turnos no Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcos Rossi

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