terça-feira, 17 de setembro de 2013

SOM ABUSIVO – UTILIDADE PÚBLICA

 

Sabemos que o problema do som abusivo tem o seu auge no verão que se aproxima. Fiquemos atentos aos nossos direitos e não deixemos que uma minoria de mal educados sem-noção nos tire a paz e o sossego.
As informações transcritas abaixo não foram produzidas por mim, foram fornecidas por profissionais da lei e da ordem, especializados e envolvidos no assunto.   

Passos para denunciar crime de poluição sonora (Art. 54 da Lei n° 9.605/98) ou perturbação do sossego alheio (Art. 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41) em Ilhéus, mas algumas dicas podem servir para toda a região. É importante que a sociedade faça a sua reclamação e não fique refém dos poucos infratores. Também, é importante realizar a reclamação no primeiro momento, não ficar relevando, pois a situação pode se agravar.
1. Ligar para o 190 e fazer a denúncia. Ao ligar, sempre anotar o horário e o nome do atendente ao qual fez a denúncia. 
2. Ligar para 3639-8305 – Polícia Militar Ambiental, que é a Companhia Independente de Proteção Ambiental– CIPPA, localizada no bairro do Savóia. O regime é de plantão e pode ligar a qualquer momento que precisar. Ao ligar, sempre anotar o horário e o nome do atendente ao qual fez a denúncia.
3. Além da Lei de Crimes Ambientais e de Perturbação, a Polícia Militar e o SETRANS têm no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei n° 9.503/97), as ferramentas para coibir o som automotivo.
4. Há, também, a possibilidade de deslocar até a Delegacia de Proteção Ambiental – DPA, localizada na Rua Rotary, 261 (próximo ao Exército) tel. 3234-8147, de segunda a sexta, e registrar a sua ocorrência. Mas lembre-se de levar o máximo de informações do infrator, como: placa do veículo (se for o caso), nome ou apelido do autor, endereço, etc. Se possível, levar também testemunhas do fato ocorrido.

5. Não sendo atendido em nenhuma das possibilidades acima, entre no site da Ouvidoria (http://www.ouvidoriageral.ba.gov.br/) e registre sua reclamação, pois são funcionários públicos e têm por obrigação atender a sociedade. Por isso que é bom anotar o nome do atendente e o horário em que solicitou o atendimento.
6. O município de Ilhéus, através da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, tem legislação apropriada para coibir o som abusivo em bares, restaurante e casas de eventos. Pode se dirigir até aquela Secretaria e fazer a sua reclamação.   
7. O Ministério Público Estadual, localizado na Cidade Nova, próximo ao Clube Social de Ilhéus, é onde você também pode formalizar  uma reclamação por falta de atendimento dos órgãos acima descritos, na hipótese de tal extremo ocorrer.
VALE LEMBRAR:
a)  é mito a conversa de que  pode-se ligar o som alto até às 22:00 horas. O som alto é crime a qualquer hora do dia;
b)  é mito de que precisa-se de decibelímetro para detectar o crime. O aparelho é apenas para aumentar a gravidade do crime;
c)  a força policial pode e deve combater essa prática, pois já foi provado cientificamente os malefícios que o som abusivo causa à saúde;
d)  testemunhas podem atestar o som em volume alto;
e)  se a casa é alugada, o dono do imóvel também responde pelo crime;
f)  se um bar ou outro estabelecimento comercial permite que um veículo coloque o som alto próximo, também é responsável e responde pelo crime.
Enfim, são vários órgãos públicos parceiros da sociedade, com a incumbência de acatar as denúncias, coibir as infrações e punir os infratores. 
Nilson Pessoa
Postado por Roberto Rabat no R2CPress

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