quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Prefeito de Ilhéus estabelece limites para despesas dos órgãos municipais

Jabes Ribeiro - Prefeito de Ilhéus - Foto Alfredo Filho - Secom Ilhéus 
 
Entre outros fatores, a decisão de Jabes Ribeiro levou em consideração que a previsão orçamentária para o exercício de 2013, de R$ 376.003.322,32 foi superestimada, comparada com a projeção de arrecadação para o exercício, no valor de aproximadamente R$ 272.368.068,43.
 
Através do decreto nº 83/2013, publicado no Diário Oficial do Município, o prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, estabelece limitação das despesas dos órgãos e entidades da administração pública. Conforme a norma, compete às secretarias da Fazenda (Sefaz) e de Planejamento, Tecnologia e Orçamento (Seplan) e à Controladoria Geral do Município (CGM) exercer a coordenação e orientação das regras e informações técnicas e verificar o cumprimento dos limites constitucionais e legais.
 
A decisão do prefeito levou em consideração que a previsão orçamentária para o exercício de 2013, de R$ 376.003.322,32 foi superestimada, comparada com a projeção de arrecadação para o exercício, no valor de aproximadamente R$ 272.368.068,43.  Também foi avaliada a necessidade de compatibilizar os gastos do município com a efetiva arrecadação de receitas, com vistas à manutenção do equilíbrio fiscal;
Outro aspecto relevante, foi a delimitação de um cronograma de desembolso, conforme previsto na Lei Complementar n° 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que deve ser respeitado. A medida ainda tem fundamento no art. 42 da referida lei. “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.
 
O decreto estabelece regras para limitação e execução de despesas, reserva de dotação orçamentária, formalização de convênios e prazos para permanência de pendências na conciliação bancária no exercício de 2013. Por fim, as secretarias municipais da Fazenda, do Planejamento, Tecnologia e Orçamento e a Controladoria Geral do Município ficam autorizadas a acompanhar o cumprimento das determinações deste decreto e a adotar os procedimentos necessários para que as medidas se tornem efetivas.
 
Secretaria de Comunicação Social (Secom)

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