domingo, 27 de janeiro de 2013

Prefeitura de Ilhéus notifica motoristas infratores para pagamento de multas. Confira a lista dos infratores notificados

O Superintende de Transito e Transporte da Prefeitura Municipal de Ilhéus e Autoridade de Trânsito  deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do   Código de Trânsito Brasileiro, e na Deliberação No. 66 do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Bahia -  CETRAN - BA, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,  devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter   localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações  aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas  infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de trinta dias  contados desta publicação,  para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do  Município de Ilhéus - Jari / ILHÉUS - BA e/ou  procederem ao pagamento de multa por oitenta por  cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.
Ilhéus 17 de Janeiro de 2013
Valério Bomfim Ribeiro

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