terça-feira, 22 de março de 2011

TRANSPORTE COLETIVO: SERVIÇO ESSENCIAL OU DESSERVIÇO À POPULAÇÃO ILHEENSE?



 Foto apenas ilustrativa da Situação do transporte coletivo em dias de chuva nos nossos distritos.

INTRODUÇÃO: bem sabemos que o transporte coletivo deveria, de fato, ser tratado como “serviço essencial” (Lei Orgânica, 269), mas, pelo que vemos, e pode ser constatado nos 1.841 km² do município de Ilhéus, a realidade do serviço prestado à comunidade – tanto na zona urbana, quanto no campo - não passa de um desserviço à população ilheense. E isto pode ser visto a partir do que prevê legislação, do que temos na realidade e a partir das decisões que o Executivo tem tomado ano após ano, inclusive, afirmando que as ações priorizarão os mais fragilizados, quando estes,  na verdade, não passam de fantoches ou massa de manobra no momento em que “a caneta vai falar”.
1.       OS DOCUMENTOS QUE CONCEDEM A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES: deveriam estar à disposição de toda a população, conforme prevê a CF 88, artigo 37, a Lei 8429/92, artigo 4º (de Improbidade Administrativa) e a Lei Orgânica do município, artigo 1º, III. Ocorre que se são públicos, todos e todas deveriam ter os tais documentos, no sentido de que pudessem questionar os termos em que tal “serviço essencial” (Lei Orgânica de Ilhéus, 269) é concedido. Daí, que urge aplicar a lei para que tudo que diga respeito aos interesses das pessoas deste município esteja sempre passando pelo crivo da “publicidade dos atos”. E aqui cabe uma pergunta: a quem interessa que a população não tome conhecimento dos termos que estão contidos na concessão dos serviços de transporte coletivo?
2.        DA FISCALIZAÇÃO, POR PARTE DA PREFEITURA, DE TODOS OS MOVIMENTOS DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO A PARTIR DO QUE PREVÊ A  LEI E DO QUE DE FATO SE DÁ: no Procedimento Administrativo 003/2011 da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, o presidente da Associação de Moradores da Lagoa Encantada, senhor Jailson Costa dos Santos afirmou que: o primeiro ônibus “já sai por volta de 6h15 min, sendo comum que já saia atrasado. Em face das precárias condições da estrada e do número de paradas, para subida e descida de passageiros diversos, que transportam mercadorias agrícolas e da atividade pesqueira, a viagem é prolongada, fazendo com que o ônibus chegue em Ilhéus, sede, depois de 8h, quando o horário previsto seria 7h”. Afirma ainda que “não há linha noturna de ônibus, seja para estudantes, seja para qualquer morador...”; em visita à Tibina (zona norte) de Ilhéus, no dia 18/03/2011, Osman Nogueira (APPI/FUNDEB) e Pascoal João dos Santos (APPI/CONTTRANS/GO da OUVIDORIA CIDADÃ da DPE/BA), em companhia do professor José Carlos Galdino constataram que as condições das estradas para Tibina, Aderno, Retiro e Lagoa Encantada é péssima; ainda na Tibina, os moradores informaram que só há três horários de ônibus para aquela localidade e que, “antigamente o ônibus ia até a fazenda do senhor Holantildes/Orlantildes e que agora só vai até a escola, restando às pessoas caminharem com as mercadorias por vários quilômetros”. Informou, ainda um morador que à noite não há ônibus naqueles locais, sendo que o ultimo sai do Retiro às 18:10, inclusive, alegando o pessoal das empresas que isto se dá por falta de condições das estradas e por falta de segurança. O mesmo se passa em outras regiões da zona rural. É só pegar as edições do Diário de Ilhéus no mês de março que há até depoimento da Secretária de Educação (Lidiney Azevedo) dizendo que “a falta de infra-estrutura das estradas da zona rural dificulta o desenvolvimento das políticas de educação”; quando pensamos na Sede do município, basta ver a situação pela qual passam os usuários nos horários de pico, nos finais de semana, nos feriados; e quando falamos de pessoas que habitam em locais como Banco Central ( há 61  km de Ilhéus), Pimenteira (81 km de Ilhéus) e Inema (92 km de Ilhéus, é mais catastrófico ainda, já que, mesmo vivendo no território ilheense, viajam de Rota Transportes, pagam caro e não são contempladas pelo princípio da universalidade. E a Lei Orgânica diz, no seu artigo 269 que “O transporte coletivo de passageiros, atividades de caráter público indispensável, é um serviço público essencial, sendo de responsabilidade do Poder Executivo Municipal o planejamento, fiscalização e a operação ou concessão das linhas, estabelecendo as seguintes condições para execução dos serviços, e outras formas vinculadas ao Município:
I - definição das modalidades do sistema municipal de linhas urbanas e rurais;
II - o tipo de veículo a ser utilizado;
III - a freqüência do serviço e o horário de atendimento;
IV - padrões de segurança e manutenção;
V - normas de proteção ambiental;
VI - itinerário da linha e seus pontos de parada.
VII - informação ao usuário;
VIII - normas relativas ao conforto e a saúde dos passageiros e operadores do veículo;
IX - valor máximo da tarifa, mediante anuência do Poder Legislativo, conforme o previsto no art. 101 da Lei Orgânica do Município.
XII - concessão de linhas mediante prévia anuência do Poder Legislativo”. Ou seja, todo o artigo é violado,mas, o Executivo desrespeita (porque é omisso, negligente e permissivo) de modo especial os incisos III, VI e VIII, principalmente este, quando permite que as empresas cobrem dos funcionários quando acessórios dos ônibus quebram (ver Ata da Audiência Pública realizada na Câmara de Vereadores de Ilhéus no dia 03/03/2011).
DA MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS, DA SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS, DA CONSTÂNCIA DOS ÔNIBUS E DO ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO: para quem trafega pelas estradas vicinais deste município e vê a situação das mesmas, cabe se perguntar se, de fato, o Executivo municipal cumpre as suas atribuições postuladas na Lei Orgânica [que é a sua Carta Magna]?Ali está posto que 273, Único: “Competirá ao Município de Ilhéus, a construção, preservação e conservação de vias de acesso e estradas às comunidades urbanas e rurais, para o perfeito atendimento do serviço de transporte coletivo, podendo os seus concessionários recusarem-se a prestação desse serviço, quando tais vias não oferecerem, comprovadamente, as mínimas condições de trânsito, evitando riscos de acidentes para os usuários e prejuízos para as empresas concessionárias, decorrentes do uso de seus veículos, estando, nesses casos, isentos de qualquer punibilidade regulamentar, nem contratual”. Se as estradas estão em frangalhos, cadê a Câmara de Vereadores?Cadê o Tribunal de Contas dos Municípios [que apenas lê o que é enviado]?Quanto ao Ministério Público e à Defensoria Pública, estamos oferecendo as informações, no sentido de que cumpram com as suas competências constitucionais e das suas Leis Específicas. E, no que se refere ao “escoamento da produção”, texto consubstanciado já foi enviado à Defensoria Pública em Ilhéus, inclusive citando a Lei Orgânica, nos seus artigos 16, 177 e 178, cabendo aos/às produtores/as, especialmente os de condição mais inferior [no aspecto financeiro] requerer o ressarcimento por conta da impossibilidade de transportar tais mercadorias.
Concluindo, por enquanto, e questionando o Decreto Municipal 018, de 17/03/11 assinado pelo Prefeito e pelo Secretário de Segurança, Transporte e Trânsito, no que o mesmo cita que “considerando o parecer do Conselho de Transporte e Trânsito”, como o referido parecer foi CONSIDERADO se a caneta pesou para o lado das empresas?Ainda questionando a afirmação de que “considerando a manifestação da Câmara de Vereadores de Ilhéus”, caberia informar à sociedade civil desta municipalidade que a Câmara exarou dois documentos: um da Comissão de Transportes, que “acompanhou o Parecer do CONTRANS” e o outro da Comissão de Justiça, que se pautou no artigo 269 da Lei Orgânica, que dá ao Executivo o poder de majorar. Mas cabe dizer a cada cidadão/ã de Ilhéus que na mesma Lei Orgânica, no artigo 272 está posto que “Compete ao Município de Ilhéus a fiscalização dos serviços de transporte coletivo na órbita da sua jurisdição, consistente na exigência da sua prestação em caráter geral, permanente, regular, eficiente e com tarifas módicas”. Então, este aumento se deveu ao mais flagrante desrespeito à Carta Magna municipal, num ambiente de clara negligência, omissão e desrespeito ao que prevê a referida Lei e, o que é pior, a falta de fiscalização da Concedente, a falta de respeito aos direitos de todas as pessoas, principalmente as mais carentes, conforme prevê  a Redação Final do Projeto de Lei 013/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no seu artigo 2º (Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal), incisos: I (desenvolver de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais vulneráveis, reduzindo as desigualdades e disparidades sociais como saúde, educação e serviços sociais e trabalho priorizando o adolescente),

, III (desenvolver de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais vulneráveis, reduzindo as desigualdades e disparidades sociais como saúde, educação e serviços sociais e trabalho priorizando o adolescente) e


  X (desenvolver de ações que possibilitem a melhoria das condições de vida nas aglomerações urbanas críticas, permitindo que seus moradores tenham acesso indiscriminado aos serviços de saneamento, habitação, transporte coletivo e outros) , postulamos que a Sociedade Civil, a partir das instituições que tradicionalmente se levantam contra o arbítrio, que a Imprensa em geral e que os usuários de todos os ramos e de todas as localidades e níveis de formação se manifestem contra mais uma violência praticada contra a dignidade e a situação financeira do povo ilheense, exigindo melhores condições nos ônibus, horários adequados ao tempo de trabalho e de lazer das pessoas; fiscalização e garantia das condições mínimas para um transporte digno por parte do Executivo e das Secretarias competentes, a revogação do Decreto 018/11, por tudo que nele fere a inteligência das pessoas e que se dê ao CONTRANS a condição de Conselho Deliberativo para que governos deixem de passar por cima do que ali se decidiu em respeito ao povo que vem sendo tratado como rebanho por décadas.
Pascoal João dos Santos – Relator do CONTRANS para o aumento da tarifa de transporte coletivo em apenas 5%= R$ 2,10. 

Foto ficticia: credito Web

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