domingo, 5 de dezembro de 2010

Comissão autoriza representação de conselho tutelar ao MP

Agencia da Câmara

Arquivo - Janine Moraes
Antonio Bulhões: Ministério Público pode ajudar nas solicitações dos conselhos tutelares.
 
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira, autorização para que os conselhos tutelares possam pedir providências ao Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). (MP) quando não forem atendidas solicitações de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
A proposta, prevista no Projeto de Lei 4081/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). Uma das atribuições dos conselhos tutelares, prevista no ECA, é adotar medidas de proteção à criança e ao adolescente devido a ação ou omissão do Estado.
O estatuto já prevê a possibilidade de os conselhos tutelares entrarem com ação na Justiça quando suas decisões forem descumpridas. A proposta inclui a representação também ao Ministério Público. Hoje, o ECA prevê esse tipo de solicitação ao MP para ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotar as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Cumprimento das solicitações
De acordo com o relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), o envolvimento do Ministério Público ajudará a fazer cumprir a solicitação dos conselhos tutelares. "A lei garante o direito, mas não provê os conselhos com mecanismos eficazes para garanti-los diante da recusa de atendimento", criticou.
Bulhões acredita que, com o acompanhamento do Ministério Público, haverá um meio de imposição do ECA. Segundo ele, o órgão poderá responsabilizar civil e penalmente quem descumprir as medidas dos conselhos para garantir serviços públicos a crianças e adolescentes.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Newton Araújo

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